A obrigatoriedade da implementação de programa de integridade (também conhecido pelo termo inglês compliance) por todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal, foi aprovada, em segundo turno e redação final, na sessão desta terça-feira (28)
As regras valem em todas as esferas de poder para contratos com valor global igual ou superior a R$ 5 milhões. Foram 16 votos sim, uma abstenção e havia sete parlamentares ausentes.
A medida consta do projeto de lei nº 435/2019, de autoria do Poder Executivo, que modifica a Lei nº 6.112/2018. A legislação alterada previa o compliance para as empresas que firmassem contrato com valor igual ou superior aos da licitação na modalidade tomada de preço, entre R$ 80 mil e R$ 650 mil, ainda que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato de 180 dias ou mais.
O PL nº 435/2019 também determina que a implantação do programa se dará a partir da celebração de contratos ocorridas após o dia 1º de janeiro de 2020. Na regulamentação da lei, entre outros, ficarão definidos os órgãos responsáveis pela fiscalização do programa e os procedimentos e critérios para que as ações e as deliberações não impliquem em interferência na gestão das empresas nem ingerência nas suas competências.
Resíduos sólidos – Também foi aprovado, em segundo turno e redação final, o projeto de lei nº 382/2015, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), que prioriza o uso de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação de rodovias, estradas vicinais e demais vias públicas no Distrito Federal. A proposição recebeu 15 votos favoráveis e uma abstenção.
Material escolar – Os parlamentares também votaram contra o veto total do governador ao projeto de lei nº 127/2019, da deputada Jaqueline Silva (PTB), que proíbe a cobrança pelas instituições de ensino privada de taxa de material escolar de uso coletivo. O veto foi rejeitado pelos 19 distritais presentes ao plenário no momento da votação (havia cinco ausentes). A matéria será promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa.
Programas – Em primeiro turno foi aprovado o projeto de lei nº 320/2019, do deputado Hermeto (MDB), que institui o Programa de Descentralização de Ações Militares (PDAM). Bem como o projeto de lei nº 27/2019, de autoria do deputado José Gomes (PSB), que institui o Programa Qualifitec, de qualificação profissional.
Aborto – Também foi aprovado, em primeiro turno, o projeto de lei nº 421/2019, do deputado Martins Machado (PRB), que institui "A Marcha Distrital da Cidadania em Defesa da Vida - Contra o Aborto" e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do DF. O PL recebeu 13 votos sim. A deputada Julia Lucy (Novo) absteve-se e o deputado Fábio Felix (PSol) votou contra, argumentando que "a posição a favor da regulamentação do aborto tem sido colocada como contrária à vida. Contudo, eu defendo a vida, mas sou contra a criminalização das mulheres".