Foto: Rogério Lopes.
Após verificar a legislação que garante a integridade dos parques instalados no Distrito Federal, evitando que eles sofram modificações, o vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos-DF), observou que falta ao Parque da Cidade, no centro de Brasília, um documento semelhante que assegure aquele local as mesmas condições dos demais.
Por isso, Delmasso protocolou o projeto de lei nº 2532/2022 que cria o parque urbano e recreativo dona Sarah Kubitschek. Em 1997 a lei nº 1.410 redenominou o parque como "Parque dona Sarah Kubitschek", "porém, nunca foi criado legalmente e já com 44 anos de existência, ainda não possui a sua certidão de nascimento, o que faremos agora com a propositura desse Projeto de Lei", disse o parlamentar.
A grande vantagem dos parques urbanos é propor aos moradores de metrópoles a opção de visitar áreas naturais, com paisagens verdes, fauna e flora, sem a necessidade de percorrer grandes distâncias. É neles que grande parte da população urbana desenvolve sua relação com a natureza, o que faz deles uma importante ferramenta para conscientização ambiental.
Esta proposta, atende ao previsto no art. 2º da LC nº 961/2019, o qual recomenda que os parques urbanos devem estar dentro de centros urbanos ou ser próximo, em áreas de fácil acesso à população, sendo que a área proposta dispõe de totais condições de atendimento ao constante do parágrafo único do artigo em questão.
A área proposta para o PARQUE URBANO E RECREATIVO DONA SARAH KUBITSCHEK é um local que necessita urgentemente de políticas sustentáveis e de meio ambiente para continuar atingindo seu principal objetivo de garantir a preservação da área, recreação e lazer à população.
Após verificar a legislação que garante a integridade dos parques instalados no Distrito Federal, evitando que eles sofram modificações, o vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos-DF), observou que falta ao Parque da Cidade, no centro de Brasília, um documento semelhante que assegure aquele local as mesmas condições dos demais.
Por isso, Delmasso protocolou o projeto de lei nº 2532/2022 que cria o parque urbano e recreativo dona Sarah Kubitschek. Em 1997 a lei nº 1.410 redenominou o parque como "Parque dona Sarah Kubitschek", "porém, nunca foi criado legalmente e já com 44 anos de existência, ainda não possui a sua certidão de nascimento, o que faremos agora com a propositura desse Projeto de Lei", disse o parlamentar.
A grande vantagem dos parques urbanos é propor aos moradores de metrópoles a opção de visitar áreas naturais, com paisagens verdes, fauna e flora, sem a necessidade de percorrer grandes distâncias. É neles que grande parte da população urbana desenvolve sua relação com a natureza, o que faz deles uma importante ferramenta para conscientização ambiental.
Esta proposta, atende ao previsto no art. 2º da LC nº 961/2019, o qual recomenda que os parques urbanos devem estar dentro de centros urbanos ou ser próximo, em áreas de fácil acesso à população, sendo que a área proposta dispõe de totais condições de atendimento ao constante do parágrafo único do artigo em questão.
A área proposta para o PARQUE URBANO E RECREATIVO DONA SARAH KUBITSCHEK é um local que necessita urgentemente de políticas sustentáveis e de meio ambiente para continuar atingindo seu principal objetivo de garantir a preservação da área, recreação e lazer à população.