Receita Federal redefine prazo de entrega de Declarações para o dia 28/02



DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira devem ser entregues antes de 28 de fevereiro


As declarações poderão ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Atenção!

É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

Com informações da RFB
ANDERSON MIRANDA

Administrador, Jornalista, Gestor Imobiliário. Especialista em Avaliação Imobiliária. Perito Avaliador do TJDFT. Editor-Chefe Grupo M4. Diretor-Proprietário da M4 Adm. Imobiliária Comunicação e Marketing Ltda. Jornalista e Fotógrafo - DRT 12.802/DF. Sites: https://grupom4.com.br, https://tribunadobrasil.com.br e https://andersonmiranda.com.br.

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