Depois de 10 dias de julgamento em sessão virtual, ministros revertem cautelar do relator Dias Toffoli que suspendia contribuição facultativa ao fundo para investimento em infraestrutura
Foto: Ergon Pereira.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, na noite desta segunda-feira (24/04), a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, que suspendia o recolhimento da contribuição facultativa ao Fundo Estadual da Infraestrutura (Fundeinfra), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O julgamento, realizado em sessão virtual, começou em 14 de abril. Votaram pela derrubada da medida os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. André Mendonça e Roberto Barroso acompanharam o relator. Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques.
Logo após a manifestação de voto do ministro Gilmar Mendes o governador Ronaldo Caiado afirmou em seu perfil nas redes sociais que a decisão mostra que o STF reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público, e acrescentou: "Goiás teve uma enorme perda de receita com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção."
Caiado reforçou que os recursos arrecadados pelo Fundeinfra serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando a capacidade logística e a competitividade da produção. "Goiás está na liderança do crescimento do país e vamos avançar muito mais", disse.
O primeiro ministro a divergir de Toffoli, Edson Fachin, destaca em seu relatório que existem vários outros fundos estaduais aportados por "contribuições voluntárias" como condicionantes à fruição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS e cita Rio de Janeiro, Maranhão, Tocantins, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso.
Mais à frente, Fachin faz alusão à segurança jurídica relacionada ao tema, apontando que é "necessária a manutenção de uma jurisprudência estável, coerente e íntegra". Ele concluiu sua decisão por não referendar a liminar em ADI que, conforme cita, "vai de encontro a entendimento anteriormente firmado em situação análoga por meio de decisão colegiada".
"A decisão do STF é uma vitória para a infraestrutura", definiu o secretário Pedro Sales, que está à frente da Seinfra, pasta responsável pelo Fundo. "Vamos dar andamento às atividades do Conselho Gestor do Fundefinra, com nova reunião em maio, para a definição das primeiras rodovias que vão receber os investimentos em obras de pavimentação e construção de pontes", complementou.
Fundeinfra
O Fundeinfra foi criado para assegurar investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo. O fundo arrecadou R$ 404,6 milhões no acumulado de janeiro a abril, impulsionado pelo período de colheita da safra. A contribuição é temporária e facultativa para aqueles que optarem por ter acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo. Todo o recurso arrecadado será integralmente devolvido aos contribuintes em forma de infraestrutura, que reduzirá os custos de escoamento da produção, ampliando a capacidade competitiva do próprio setor.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, na noite desta segunda-feira (24/04), a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, que suspendia o recolhimento da contribuição facultativa ao Fundo Estadual da Infraestrutura (Fundeinfra), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O julgamento, realizado em sessão virtual, começou em 14 de abril. Votaram pela derrubada da medida os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. André Mendonça e Roberto Barroso acompanharam o relator. Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques.
Logo após a manifestação de voto do ministro Gilmar Mendes o governador Ronaldo Caiado afirmou em seu perfil nas redes sociais que a decisão mostra que o STF reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público, e acrescentou: "Goiás teve uma enorme perda de receita com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção."
Caiado reforçou que os recursos arrecadados pelo Fundeinfra serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando a capacidade logística e a competitividade da produção. "Goiás está na liderança do crescimento do país e vamos avançar muito mais", disse.
O primeiro ministro a divergir de Toffoli, Edson Fachin, destaca em seu relatório que existem vários outros fundos estaduais aportados por "contribuições voluntárias" como condicionantes à fruição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS e cita Rio de Janeiro, Maranhão, Tocantins, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso.
Mais à frente, Fachin faz alusão à segurança jurídica relacionada ao tema, apontando que é "necessária a manutenção de uma jurisprudência estável, coerente e íntegra". Ele concluiu sua decisão por não referendar a liminar em ADI que, conforme cita, "vai de encontro a entendimento anteriormente firmado em situação análoga por meio de decisão colegiada".
"A decisão do STF é uma vitória para a infraestrutura", definiu o secretário Pedro Sales, que está à frente da Seinfra, pasta responsável pelo Fundo. "Vamos dar andamento às atividades do Conselho Gestor do Fundefinra, com nova reunião em maio, para a definição das primeiras rodovias que vão receber os investimentos em obras de pavimentação e construção de pontes", complementou.
Fundeinfra
O Fundeinfra foi criado para assegurar investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo. O fundo arrecadou R$ 404,6 milhões no acumulado de janeiro a abril, impulsionado pelo período de colheita da safra. A contribuição é temporária e facultativa para aqueles que optarem por ter acesso aos benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo. Todo o recurso arrecadado será integralmente devolvido aos contribuintes em forma de infraestrutura, que reduzirá os custos de escoamento da produção, ampliando a capacidade competitiva do próprio setor.
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Brasil de FÉ