O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria nº 729, de 15 de maio de 2024, suspendeu a exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente às competências de abril a julho de 2024, para os empregadores situados em alguns dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Desde o início de maio, o Estado vive situação dramática causada pelas enchentes, com milhares de pessoas desabrigadas, além de diversas pessoas desaparecidas e outras que perderam a vida.
O Governo Estadual, por meio do Decreto nº 57.596/2024, reconheceu o estado de calamidade pública. No mesmo sentido, o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional do Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, editou e publicou a Portaria nº 1377/2024 (posteriormente alterada pela Portaria nº 1.587/2024), reconhecendo o estado de calamidade pública em mais de 300 municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
A suspensão dos recolhimentos de FGTS, anunciada pelo MTE, aplica-se aos empregadores situados nos municípios alcançados pelo estado de calamidade reconhecido pela Portaria nº 1.377, de 05 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com posterior alteração pela Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024, sendo eles: Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires e Veranópolis.
A medida visa a atenuar os efeitos econômicos negativos que atingem as empresas situadas nos municípios atingidos pelas enchentes. As empresas abarcadas pela medida poderão recolher as competências suspensas em até 04 parcelas, a partir do mês da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido. O MTE definirá, no prazo de 10 dias, os procedimentos operacionais para os empregadores.
Mateus Gasparotto Crescente
Advogado Trabalhista e sócio do Andrade Maia Advogados